Principais aspectos que diferenciam , FIDC´s e Securitizadoras
O mercado mudou muito nos últimos anos, e destacamos as principais mudanças:
■ Diminuição das taxas de mercado;
■ Aumenta da concorrência com os bancos;
■ Aumento da concorrência entre as próprias empresas de Fomento;
■ Falta de união entre empresários do ramo, favorecendo um cenário de maior risco entre clientes comuns;
■ Aumento da carga e fiscalização tributárias;
■ Etc.
Tudo isso implicou na diminuição da margem de lucro.
Algumas saídas encontradas foram:
■ Diversificação de atividades, tais como prestação de serviços de Contas a Receber e Contas a Pagar (Trustee);
■ Operação de Fomento à Matéria-Prima (risco alto);
■ Busca no aumento de volume visando ao menos a manutenção de valores absolutos de lucratividade;
■ Maior profissionalização da empresa através de treinamento de pessoal, maior automação, etc.
■ Complementação de atividade.
É esse último tópico que queremos destacar.
Complementação de Atividade
É bem verdade que algumas empresas de Factoring, especificamente as pequenas, diante desse cenário apresentado, saíram completamente do ramo de Crédito.
Outras empresas perceberam essas mudanças de cenário e buscaram alternativas dentro do próprio mercado de Crédito.
SCM
Raramente observamos a migração ou complementação com a atividade de SCM (microcrédito), onde os valores negociados por operação são bem menores e num certo aspecto é uma operação mais complexa, pois além de desconto bancário, envolve operações como empréstimo, etc., funcionando como um “minibanco”.
FIDCs e Securitizadoras - alternativas
Algumas empresas de Fomento, ao optar por uma Securitizadora ou FIDC, mantém a Factoring funcionando no intuito de não perder a flexibilidade em determinadas operações e clientes.
As 2(duas) grandes motivações de uma empresa de Fomento ao montar uma Securitizadora ou um FIDC são:
■ Possibilidade de alavancagem;
■ Redução tributária.
No caso do FIDC, a redução tributária é latente, pois o único imposto incidente sobre a operação como um todo é o IR (Imposto de Renda) sobre os resgates parciais ou totais executados a pedido dos cotistas.
Na Securitizadora, a redução tributária se dá pela possibilidade de optar pelo regime tributário do lucro presumido, e este ser compensador em relação ao lucro real, obrigatoriedade das empresas de Factoring.
Em contrapartida, os FIDCs tem um alto custo operacional, pois sua estrutura de custos baseia-se, entre outros, em entidades Gestoras, Administradoras, Bancos Custodiantes, Auditorias e Agências Classificadoras de Risco - Rating. Esse custo é alto de acordo com o volume: se o volume é pequeno o custo cresce, em função dos "custos fixos". Se o volume é maior (ex. R$ 15 mm) o custo cai para cerca de 1% ao ano.
Por isso, para valer a pena mudar ou complementar a atividade de Fomento através da montagem de um FIDC, é necessário ter alguns milhões de reais em volume de carteira ativa (patrimônio mínimo de R$ 3 a 4 milhões). Ou seja, faz-se necessário um estudo minucioso do Custo Operacional x Carga Tributária.
No “meio do caminho” encontram-se as Securitizadoras, cuja redução tributária não é tão significativa, entretanto os custos operacionais também não são tão elevados.
Aspectos Jurídicos
A regulamentação de FIDC, que é um Fundo, fica completamente vinculada às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. No caso das Securitizadoras, regem-se pela Lei 6.404/76 e Código Civil Brasileiro.
Tabela Comparativa
Modalidade | Captação | Tributação | Custos Operacionais | Flexibilidade | Aspectos Jurídicos |
Factoring | Sócios e Coligadas | Lucro Real - Alta tributação | Médio | Grande | Não tem Lei específica |
FIDC | Cotistas | IR sobre resgates | Alto (*) | Restrito a Doc/Ted | CVM |
Securitizadora | Sócios, Coligadas, Terceiros(Debêntures) | Lucro Presumido - sem IOF (*) | Médio | Grande | Lei 6.404/76 e Código Civil |
(*) Alto quando o volume é pequeno.
(*) Entendimento da Receita Federal em solução de consulta que a operação não é alcançada pela legislação do IOF.