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- RGBsys
- Rio de Janeiro, RJ, Brazil
- A RGBsys é uma empresa destinada ao desenvolvimento de software, tecnologia e consultoria. Prestamos serviços de forma diferenciada, com o foco na qualidade e atendimento personalizado ao cliente. Objetivos e Área de Atuação: - Sistema de GER - Gestão de Recebíveis - Sistema de Factoring e FIDCs - Consultorias em Factoring e FIDC. - Consultoria em geral.
terça-feira, 18 de setembro de 2018
Novidades agosto/2018
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
O Crescimento do “Cloud Computing” e sua influência no dia a dia das empresas de Factoring/FIDC (completo)
Os sócios da RGBsys, Edson Alves Junior, Ricardo
Gruber Bernstein e Rogério Barbosa Borges.
A RGBsys Consultoria de Informática é uma empresa
que possui mais de 20 anos de mercado dedicados a prover soluções de sistema e
consultoria para Factorings, FIDCS e Securitizadoras.
O conceito de computação em nuvem (“cloud
computing”) refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar, e
independentemente da plataforma, as mais variadas aplicações, por meio da
internet, com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios
computadores e servidores em nossa rede interna.
Já um servidor físico é um sistema ao qual são
conectados vários computadores – chamados clientes. Esta ligação permite o
acesso a arquivos, entre os vários dispositivos, que em geral são computadores interligados
em rede.
Na prática, o “cloud computing”
usa servidores físicos que hospedam servidores virtuais que
são usados para determinado serviço, oferecendo disponibilidade, sem nenhum
ponto de falha; e escalabilidade – na qual o cliente escolhe a combinação de
memória, poder de processamento e armazenamento de alta
performance para permitir que o seu negócio funcione da forma
mais eficiente possível.
Nesse contexto, o “cloud computing” permite, de
acordo com a necessidade da empresa, que mudanças em memória e processamento
possam ser feitas com muita facilidade e agilidade, pagando-se pelo acréscimo,
além de outras vantagens como, por exemplo, o fato de renomadas empresas de
“cloud computing” estarem muito mais preparadas que a nossa rede interna -
hospedando um servidor físico - contra ataques de ramsonware e outros malwares.
Trazendo agora para a realidade do dia a dia de Factorings
e FIDCS, onde a disponibilidade dos serviços é fundamental para a sobrevivência
das empresas e aumento de sua carteira de operações, cada vez mais começa a
ganhar espaço a efetivação desse modelo, em substituição ao modelo tradicional
de servidores físicos.
E não podemos esquecer outro dado fundamental:
custos. Com o “cloud computing”, a tendência é que os custos gerais de
manutenção de servidores e redes caiam consideravelmente a médio e longo prazo.
Devemos sempre colocar na balança o custo dos servidores e suas
contingências, do software de sistema operacional dos servidores, assim como
mecanismos de proteção como antivírus e antispyware, além de outros softwares
necessários aos servidores, serviços (custo de mão de obra) de manutenção de
servidores e rede de acesso das estações, etc.
O guia comparativo abaixo auxilia na elaboração de
um comparativo de custos nos 2 cenários:
Uma empresa não deve pensar em evolução sem pensar
em processamento de dados e atualização em sua própria tecnologia, resultando
em benefícios para todas as áreas corporativas dentro dela.
Temos acompanhado no último ano um crescimento
muito significativo, e gradualmente crescente, do número de empresas de Factoring/FIDC
optando por hospedar o ERP escolhido na “nuvem” em detrimento do modelo
utilizando servidor físico.
Por fim, nos parece que a adesão ao “cloud computing” e o fim de
servidores físicos, assim como a escolha de um bom sistema de gestão para
Factoring/FIDC para WEB, são tendências tecnológicas que todo empresário deve
estar alerta.
quinta-feira, 8 de junho de 2017
PALESTRA TEMÁTICA: ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES DE CRÉDITO NO FOMENTO COMERCIAL
O SINFAC-RJ, ANFAC e BANCO PAULISTA SA, convidam a todos para participar da palestra sobre Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito que se realizará no dia 27/06/2017 das 08:30 às 12:00 na área de eventos da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
Esse novo produto, bastante importante para o mercado de factoring e FIDCs, aproveita as regras recentemente aprovadas sobre Arranjo de Pagamento, sendo fruto da parceria da ANFAC com o Banco Paulista SA que, enquanto Subadquirente, vem minimizar o risco da antecipação de recebíveis de cartão de crédito, com soluções técnicas robustas.
Esse novo produto, bastante importante para o mercado de factoring e FIDCs, aproveita as regras recentemente aprovadas sobre Arranjo de Pagamento, sendo fruto da parceria da ANFAC com o Banco Paulista SA que, enquanto Subadquirente, vem minimizar o risco da antecipação de recebíveis de cartão de crédito, com soluções técnicas robustas.
O evento consistirá primeiro num "Welcome Coffee" que será servido às 8:30h e, em seguida, na exposição sobre a mecânica da operação de Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito e, depois, será aberta a oportunidade para perguntas e respostas para sanar dúvidas por tempo maior que o habitual para que seja perfeitamente compreendida a proposta.
Acesse o portal da ANFAC para realizar sua inscrição (clique aqui), vagas limitadas.
Atenciosamente,
Luiz Guilherme S. Natalizi
Sec. Executivo SINFAC-RJ
tel. (21) 2221-2992 | Skype: lg_avvocato | cel. (21) 99307-8078
segunda-feira, 5 de junho de 2017
O Crescimento do “Cloud Computing” e sua influência no dia a dia das empresas de Factoring/FIDC
O conceito de computação em nuvem (“cloud computing”) refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar e independentemente da plataforma, as mais variadas aplicações, por meio da internet, com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores/servidores/rede interna.
Já um servidor físico é um sistema ao qual são conectados vários computadores – chamados clientes. Esta ligação permite o acesso a arquivos, entre os vários dispositivos. Em geral, um conjunto de computadores, ligados em rede a outros computadores.
Na prática, o “cloud computing” usa servidores físicos que hospedam servidores virtuais que são usados para determinado serviço, oferecendo disponibilidade, sem nenhum ponto de falha; e escalabilidade – na qual o cliente escolhe a combinação de memória, poder de processamento e armazenamento de alta performance para permitir que o seu negócio funcione da forma mais eficiente possível.
Trazendo agora para a realidade do dia a dia de Factorings e FIDCS, onde a disponibilidade dos serviços é cada vez mais fundamental para a sobrevivência das empresas e aumento de sua carteira de operações, cada vez mais começa a ganhar espaço a efetivação desse modelo, em substituição ao modelo tradicional de servidores físicos.
Além disso tudo, não podemos esquecer outro dado fundamental: custos. Com o “cloud computing”, a tendência é que os custos gerais de manutenção de servidores e redes, caiam consideravelmente a médio e longo prazo. Devemos sempre colocar na balança o custo dos servidores e suas contingências, do software de sistema operacional dos servidores assim como mecanismos de proteção como antivírus e antispyware, além de outros softwares necessários aos servidores, serviços (custo de mão de obra) de manutenção de servidores e rede de acesso das estações, etc.
Uma empresa não deve pensar em evolução sem pensar em processamento de dados e atualização em sua própria tecnologia, resultando em benefícios para todas as áreas corporativas dentro dela.
Por fim, nos parece que a tendência de adesão ao “cloud computing” e o fim de servidores físicos é algo certo e quem não estiver dentro deste barco pode, futuramente, ficar muito atrás de seus concorrentes.
Edson Alves Junior é sócio e Gestor de TI da RGBsys Consultoria de Informática, empresa que possui mais de 20 anos de mercado dedicados a prover soluções de sistema e consultoria para Factorings e FIDCS.
quinta-feira, 27 de abril de 2017
Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito - Panorama (abril 2017)
Diante de um
assunto que tem despertado o interesse dos empresários de Fomento em geral, reunimos
e compilamos algumas informações de players
de mercado que atuam diretamente na estruturação de operações de antecipação de
recebíveis de cartão de crédito.
Fizemos duas
perguntas principais a algumas dessas empresas atuantes no mercado de
antecipação de cartão, trazendo o resultado abaixo.
Esperamos
com isso enriquecer o conjunto de informações que o empresário de Factoring e
FIDC possui, para a tomada de decisão quanto a essa nova oportunidade de
operações.
A primeira
pergunta teve o objetivo de desenhar um cenário em geral e foi elaborada da seguinte
forma:
1-Como enxerga a antecipação de recebíveis de cartão de
crédito como oportunidade para o mercado de Fidc e Factoring?
Nossos
entrevistados nos responderam ressaltando a oportunidade que as Factorings e
FIDCs tem de participar de uma boa fatia desse mercado de cartões:
Marcos Caldeira da
TECPAY: “Nós achamos que
a possibilidade dos FIDCs e das factorings participarem da antecipação de
recebíveis por intermédio das fintechs representa uma grande revolução no
setor. O mercado de cartões movimenta mais de R$ 1 trilhão de reais ao ano no
Brasil e os FIDCs e as factorings podem responder pela antecipação de uma boa
fatia desse bolo. Isso porque as instituições financeiras só dão prata a quem
tem ouro. Quero dizer que todos os que são atingidos por essa postura seletiva
dos Bancos que nega crédito – e isso decorre da alta concentração do sistema
financeiro nacional – podem se valer das alternativas representadas pelos FIDCs
e factorings atuando no mercado de cartões com o apoio das fintechs.”
Figura 1 - Fluxo Tecpay
Junior Santos, da
IdTrust:
“Em minha visão enxergo a
antecipação de recebíveis de cartão pelo mercado de fomento como uma grande
oportunidade de diversificação de nicho de atuação, bem como de aumento de
suas operações com uma grande redução de riscos em função do modelo de cartão
ser um modelo altamente seguro para o agente financeiro da operação.
Em meio a turbulências em
nosso cenário politico e econômico fez com que a
inadimplência aumentasse, bem como a escassez de recebíveis de
primeira linha, em nossa visão entendemos que a possibilidade das empresas de
Fomento Comercial passarem a antecipar recebíveis de cartão é uma
excelente maneira de manterem sua competitiva, aumentarem seus ganhos e
continuar com o crescimento desejado, de forma segura e bem orquestrada.
Figura 2 - Fluxo simplificado Financard (IdTrust)
-- xxx --
Partimos então para uma pergunta mais
específica, tentando relacionar essa oportunidade de negócios com o que mudou a
partir das últimas determinações do Banco Central para o mercado de cartões.
Vale uma atenção em especial em relação
às considerações que nossos entrevistados fazem sobre a nova regra do pagamento
em 1 ou 2 dias.
2- Como as últimas mudanças na regulação do mercado de cartão
de crédito afetam essa oportunidade?
Marcos Caldeira, da TECPAY: “Nós tivemos uma alteração positiva com o advento da Circular BACEN
3.815/16 que determinou a interoperabilidade entre as bandeiras, ou seja, uma
maquina deve aceitar todas as bandeiras. Outra alteração positiva foi da
restrição ao crédito do rotativo do cartão, resultado da ganância dos Bancos.
Imagine cobrar 500% ao ano no rotativo do cartão. É uma distorção em qualquer
lugar do mundo e o Banco Central foi correto em corrigir isso ao determinar que
o uso do rotativo só possa ser feito por 30 dias e depois desse prazo o Banco
deve parcelar a dívida. Nós sabemos que essa proposta de parcelamento deve
continuar aplicando a taxa de 500% ao ano. De uma forma ou de outra é esse
comportamento do sistema financeiro tradicional que faz os consumidores
buscarem alternativas como as fintechs, os fidcs e as factorings. Efetivamente
essa visão nos tem ajudado muito. Em relação à discussão do pagamento da venda
à crédito em 1 ou 2 dias, como acontece nas vendas à débito, e que em tese
poderia acabar com a antecipação das vendas à crédito à vista - e não o
parcelado de 2 a 12 meses - nós acreditamos que sua aplicação não será possível
no Brasil com as taxas de juros atuais. Isso porque o emissor do plástico não
vai financiar o lojista que vende à crédito para receber do usuário do cartão
depois de 28 dias. Se isso acontecer alguém vai pagar essa conta e nós sabemos
que normalmente é o consumidor quem paga. Portanto, quando a regulação pretende
aplicar uma regra que funciona num ambiente externo numa realidade distinta da
brasileira a consequência é o sistema buscar um equilíbrio.”
Junior Santos, da IdTrust: “Até o momento as mudanças principais
impactaram alterações nas operações de Fomento para Fundos que estão operando
com Administradoras de Cartão de Crédito (mudança da Lei do Juros sobre o
Rotativo do Cartão- entrando em vigor a partir de abril/2017) onde as
Administradoras que não são Instituições de Pagamento tiveram que buscar
alternativas para adequação a legislação, no meu ponto de vista entendo ai uma
oportunidade para os FIDCS atuarem nesse segmento.
Quanto as novas mudanças ainda em discussão, sobre o repasse do valor
para o lojista em até 48 horas e não mais 30 dias, ainda estamos aguardando
maiores definições, porém entendemos que o grande impacto que isso pode causar
é uma redução de cerca de 35% no volume de operações para Factorings,
Securitizadoras e FIDCs que estejam operando com esse segmento (relacionado as
operações realizadas com parcela única/ e primeiras parcelas em compras com
cartão de crédito) e que em função disso, mesmo com essa mudança entendemos que
esse tipo de operação ainda se mantem extremamente interessante para o
segmento.”
27/04/2017
Ricardo Gruber Bernstein é sócio fundador da RGBsys Consultoria de Informática, empresa especializada há mais de 20 anos em soluções, sistemas de gestão e consultoria para Factoring e FIDC. Atua como Gestor Administrativo/Financeiro e Novos Negócios. Formado em Engenharia de Computação pela PUC-RJ em 1993, atua no ramo desde 1990.
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