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Rio de Janeiro, RJ, Brazil
A RGBsys é uma empresa destinada ao desenvolvimento de software, tecnologia e consultoria. Prestamos serviços de forma diferenciada, com o foco na qualidade e atendimento personalizado ao cliente. Objetivos e Área de Atuação: - Sistema de GER - Gestão de Recebíveis - Sistema de Factoring e FIDCs - Consultorias em Factoring e FIDC. - Consultoria em geral.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Novidades agosto/2018


DRE - funcionalidade desenvolvida recentemente para a geração do Demonstração do Resultado do Exercício.

Algumas melhorias em destaque - julho e agosto/2018:

  • Melhorias no CAV - Módulo de Cobrança Ativa de Vencidos
  • Crédito - Importação de operações por XML (conforme Webfact)
  • Envio de boletos através da tela de Confirmação de Duplicatas
  • Criada nova crítica de proposta para combate à fraude, indicando que sócios do Sacado, capturados via consulta à Serasa, participam do Cedente
  • Retorno bancário - tratamento de várias carteiras simultaneamente
  • Conciliação de Carteira com arquivo de existência Finaxis
  • Cadastro de Ramos - download de planilha (CONCLA) do IBGE e atualização de classificações
  • Vencimento de Contratos: inclusão no cadastro de Cedentes de novos campos com vencimentos do Contrato Trustee e Contrato FIDC, alertas de contratos vencidos na autorização de proposta, fechamento enviando e-mails de alertas de vencimentos de Contratos.
  • Novo Relatório: Percentual de Confirmação por Borderô
  • Novo alerta de autorização de proposta que confronta o Faturamento x Risco do Cedente
  • FIDC / Remessa / Paulista - nova opção gera arquivo de entradas no padrão de cartão de crédito Paulista
  • Criação de Borderô - opção p/ Operação oriunda de transferência


  • As principais melhorias podem ser conferidas em nosso canal do YouTube, na playlist Evoluções 2018.

    Caso queira consultar outras melhorias, irá encontrá-las em nossos manuais, disponíveis no Autoprod, no Menu Desenvolvimento.

    quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

    O Crescimento do “Cloud Computing” e sua influência no dia a dia das empresas de Factoring/FIDC (completo)



    Os sócios da RGBsys, Edson Alves Junior, Ricardo Gruber Bernstein e Rogério Barbosa Borges.
    A RGBsys Consultoria de Informática é uma empresa que possui mais de 20 anos de mercado dedicados a prover soluções de sistema e consultoria para Factorings, FIDCS e Securitizadoras.

    O conceito de computação em nuvem (“cloud computing”) refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar, e independentemente da plataforma, as mais variadas aplicações, por meio da internet, com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores e servidores em nossa rede interna.
    Já um servidor físico é um sistema ao qual são conectados vários computadores – chamados clientes. Esta ligação permite o acesso a arquivos, entre os vários dispositivos, que em geral são computadores interligados em rede.
    Na prática, o “cloud computing” usa servidores físicos que hospedam servidores virtuais que são usados para determinado serviço, oferecendo disponibilidade, sem nenhum ponto de falha; e escalabilidade – na qual o cliente escolhe a combinação de memória, poder de processamento e armazenamento de alta performance para permitir que o seu negócio funcione da forma mais eficiente possível.
    Nesse contexto, o “cloud computing” permite, de acordo com a necessidade da empresa, que mudanças em memória e processamento possam ser feitas com muita facilidade e agilidade, pagando-se pelo acréscimo, além de outras vantagens como, por exemplo, o fato de renomadas empresas de “cloud computing” estarem muito mais preparadas que a nossa rede interna - hospedando um servidor físico - contra ataques de ramsonware e outros malwares.
    Trazendo agora para a realidade do dia a dia de Factorings e FIDCS, onde a disponibilidade dos serviços é fundamental para a sobrevivência das empresas e aumento de sua carteira de operações, cada vez mais começa a ganhar espaço a efetivação desse modelo, em substituição ao modelo tradicional de servidores físicos.
    E não podemos esquecer outro dado fundamental: custos. Com o “cloud computing”, a tendência é que os custos gerais de manutenção de servidores e redes caiam consideravelmente a médio e longo prazo. Devemos sempre colocar na balança o custo dos servidores e suas contingências, do software de sistema operacional dos servidores, assim como mecanismos de proteção como antivírus e antispyware, além de outros softwares necessários aos servidores, serviços (custo de mão de obra) de manutenção de servidores e rede de acesso das estações, etc.
    O guia comparativo abaixo auxilia na elaboração de um comparativo de custos nos 2 cenários:





    Uma empresa não deve pensar em evolução sem pensar em processamento de dados e atualização em sua própria tecnologia, resultando em benefícios para todas as áreas corporativas dentro dela.
    Temos acompanhado no último ano um crescimento muito significativo, e gradualmente crescente, do número de empresas de Factoring/FIDC optando por hospedar o ERP escolhido na “nuvem” em detrimento do modelo utilizando servidor físico.

    Por fim, nos parece que a adesão ao “cloud computing” e o fim de servidores físicos, assim como a escolha de um bom sistema de gestão para Factoring/FIDC para WEB, são tendências tecnológicas que todo empresário deve estar alerta.

    quinta-feira, 8 de junho de 2017

    PALESTRA TEMÁTICA: ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES DE CRÉDITO NO FOMENTO COMERCIAL


     SINFAC-RJ, ANFAC e  BANCO PAULISTA SA, convidam a todos para participar da palestra sobre Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito que se realizará no dia 27/06/2017 das 08:30 às 12:00 na área de eventos da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

    Esse novo produto, bastante importante para o mercado de factoring e FIDCs, aproveita as regras recentemente aprovadas sobre Arranjo de Pagamento, sendo fruto da parceria da ANFAC com o Banco Paulista SA que, enquanto Subadquirente, vem minimizar o risco da antecipação de recebíveis de cartão de crédito, com soluções técnicas robustas.
    O evento consistirá primeiro num "Welcome Coffee" que será servido às 8:30h e, em seguida, na exposição sobre a mecânica da operação de Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito e, depois, será aberta a oportunidade para perguntas e respostas para sanar dúvidas por tempo maior que o habitual para que seja perfeitamente compreendida a proposta.

    Acesse o portal da ANFAC para realizar sua inscrição (clique aqui), vagas limitadas. 

    Atenciosamente,

    Luiz Guilherme S. Natalizi

    Sec. Executivo SINFAC-RJ
    tel. (21) 2221-2992 | Skype: lg_avvocato | cel. (21) 99307-8078

    segunda-feira, 5 de junho de 2017

    O Crescimento do “Cloud Computing” e sua influência no dia a dia das empresas de Factoring/FIDC

    O conceito de computação em nuvem (“cloud computing”) refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar e independentemente da plataforma, as mais variadas aplicações, por meio da internet, com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores/servidores/rede interna.
    Já um servidor físico é um sistema ao qual são conectados vários computadores – chamados clientes. Esta ligação permite o acesso a arquivos, entre os vários dispositivos. Em geral, um conjunto de computadores, ligados em rede a outros computadores.
    Na prática, o “cloud computing” usa servidores físicos que hospedam servidores virtuais que são usados para determinado serviço, oferecendo disponibilidade, sem nenhum ponto de falha; e escalabilidade – na qual o cliente escolhe a combinação de memória, poder de processamento e armazenamento de alta performance para permitir que o seu negócio funcione da forma mais eficiente possível.
    Trazendo agora para a realidade do dia a dia de Factorings e FIDCS, onde a disponibilidade dos serviços é cada vez mais fundamental para a sobrevivência das empresas e aumento de sua carteira de operações, cada vez mais começa a ganhar espaço a efetivação desse modelo, em substituição ao modelo tradicional de servidores físicos.
    Além disso tudo, não podemos esquecer outro dado fundamental: custos. Com o “cloud computing”, a tendência é que os custos gerais de manutenção de servidores e redes, caiam consideravelmente a médio e longo prazo. Devemos sempre colocar na balança o custo dos servidores e suas contingências, do software de sistema operacional dos servidores assim como mecanismos de proteção como antivírus e antispyware, além de outros softwares necessários aos servidores, serviços (custo de mão de obra) de manutenção de servidores e rede de acesso das estações, etc.
    Uma empresa não deve pensar em evolução sem pensar em processamento de dados e atualização em sua própria tecnologia, resultando em benefícios para todas as áreas corporativas dentro dela.
    Por fim, nos parece que a tendência de adesão ao “cloud computing” e o fim de servidores físicos é algo certo e quem não estiver dentro deste barco pode, futuramente, ficar muito atrás de seus concorrentes.
    Edson Alves Junior é sócio e Gestor de TI da RGBsys Consultoria de Informática, empresa que possui mais de 20 anos de mercado dedicados a prover soluções de sistema e consultoria para Factorings e FIDCS.

    quinta-feira, 27 de abril de 2017

    Antecipação de Recebíveis de Cartão de Crédito - Panorama (abril 2017)


    Diante de um assunto que tem despertado o interesse dos empresários de Fomento em geral, reunimos e compilamos algumas informações de players de mercado que atuam diretamente na estruturação de operações de antecipação de recebíveis de cartão de crédito.

    Fizemos duas perguntas principais a algumas dessas empresas atuantes no mercado de antecipação de cartão, trazendo o resultado abaixo.

    Esperamos com isso enriquecer o conjunto de informações que o empresário de Factoring e FIDC possui, para a tomada de decisão quanto a essa nova oportunidade de operações.

    A primeira pergunta teve o objetivo de desenhar um cenário em geral e foi elaborada da seguinte forma:

    1-Como enxerga a antecipação de recebíveis de cartão de crédito como oportunidade para o mercado de Fidc e Factoring?

    Nossos entrevistados nos responderam ressaltando a oportunidade que as Factorings e FIDCs tem de participar de uma boa fatia desse mercado de cartões:

    Marcos Caldeira da TECPAY:  Nós achamos que a possibilidade dos FIDCs e das factorings participarem da antecipação de recebíveis por intermédio das fintechs representa uma grande revolução no setor. O mercado de cartões movimenta mais de R$ 1 trilhão de reais ao ano no Brasil e os FIDCs e as factorings podem responder pela antecipação de uma boa fatia desse bolo. Isso porque as instituições financeiras só dão prata a quem tem ouro. Quero dizer que todos os que são atingidos por essa postura seletiva dos Bancos que nega crédito – e isso decorre da alta concentração do sistema financeiro nacional – podem se valer das alternativas representadas pelos FIDCs e factorings atuando no mercado de cartões com o apoio das fintechs.”

    Figura 1 - Fluxo Tecpay


    Junior Santos, da IdTrust: “Em minha visão enxergo a antecipação de recebíveis de cartão pelo mercado de fomento como uma grande oportunidade de diversificação de nicho de atuação, bem como de aumento de suas operações com uma grande redução de riscos em função do modelo de cartão ser um modelo altamente seguro para o agente financeiro da operação.

    Em meio a turbulências em nosso cenário politico e econômico fez com que a inadimplência aumentasse, bem como a escassez de recebíveis de primeira linha, em nossa visão entendemos que a possibilidade das empresas de Fomento Comercial passarem a antecipar recebíveis de cartão é uma excelente maneira de manterem sua competitiva, aumentarem seus ganhos e continuar com o crescimento desejado, de forma segura e bem orquestrada.

     Figura 2 - Fluxo simplificado Financard (IdTrust)









    -- xxx --

    Partimos então para uma pergunta mais específica, tentando relacionar essa oportunidade de negócios com o que mudou a partir das últimas determinações do Banco Central para o mercado de cartões.

    Vale uma atenção em especial em relação às considerações que nossos entrevistados fazem sobre a nova regra do pagamento em 1 ou 2 dias.

    2- Como as últimas mudanças na regulação do mercado de cartão de crédito afetam essa oportunidade?

    Marcos Caldeira, da TECPAY: “Nós tivemos uma alteração positiva com o advento da Circular BACEN 3.815/16 que determinou a interoperabilidade entre as bandeiras, ou seja, uma maquina deve aceitar todas as bandeiras. Outra alteração positiva foi da restrição ao crédito do rotativo do cartão, resultado da ganância dos Bancos. Imagine cobrar 500% ao ano no rotativo do cartão. É uma distorção em qualquer lugar do mundo e o Banco Central foi correto em corrigir isso ao determinar que o uso do rotativo só possa ser feito por 30 dias e depois desse prazo o Banco deve parcelar a dívida. Nós sabemos que essa proposta de parcelamento deve continuar aplicando a taxa de 500% ao ano. De uma forma ou de outra é esse comportamento do sistema financeiro tradicional que faz os consumidores buscarem alternativas como as fintechs, os fidcs e as factorings. Efetivamente essa visão nos tem ajudado muito. Em relação à discussão do pagamento da venda à crédito em 1 ou 2 dias, como acontece nas vendas à débito, e que em tese poderia acabar com a antecipação das vendas à crédito à vista - e não o parcelado de 2 a 12 meses - nós acreditamos que sua aplicação não será possível no Brasil com as taxas de juros atuais. Isso porque o emissor do plástico não vai financiar o lojista que vende à crédito para receber do usuário do cartão depois de 28 dias. Se isso acontecer alguém vai pagar essa conta e nós sabemos que normalmente é o consumidor quem paga. Portanto, quando a regulação pretende aplicar uma regra que funciona num ambiente externo numa realidade distinta da brasileira a consequência é o sistema buscar um equilíbrio.”

    Junior Santos, da IdTrust: Até o momento as mudanças principais impactaram alterações nas operações de Fomento para Fundos que estão operando com Administradoras de Cartão de Crédito (mudança da Lei do Juros sobre o Rotativo do Cartão- entrando em vigor a partir de abril/2017) onde as Administradoras que não são Instituições de Pagamento tiveram que buscar alternativas para adequação a legislação, no meu ponto de vista entendo ai uma oportunidade para os FIDCS atuarem nesse segmento.

    Quanto as novas mudanças ainda em discussão, sobre o repasse do valor para o lojista em até 48 horas e não mais 30 dias, ainda estamos aguardando maiores definições, porém entendemos que o grande impacto que isso pode causar é uma redução de cerca de 35% no volume de operações para Factorings, Securitizadoras e FIDCs que estejam operando com esse segmento (relacionado as operações realizadas com parcela única/ e primeiras parcelas em compras com cartão de crédito) e que em função disso, mesmo com essa mudança entendemos que esse tipo de operação ainda se mantem extremamente interessante para o segmento.”



    27/04/2017
    Ricardo Gruber Bernstein é sócio fundador da RGBsys Consultoria de Informática, empresa especializada há mais de 20 anos em soluções, sistemas de gestão e consultoria para Factoring e FIDC. Atua como Gestor Administrativo/Financeiro e Novos Negócios. Formado em Engenharia de Computação pela PUC-RJ em 1993,  atua no ramo desde 1990.