Prezado cliente,
De acordo com o Decreto 8.392/2015 (e MP 656 de 19/1/2015), houve um aumento da alíquota de IOF Pessoa Física de 0,0041% ao dia (1,5% ao ano) para 0,0082% ao dia (3% ao ano).
Sendo assim, os que desejarem, podem alterar o parâmetro IOF_PF de 0,0041 para 0,0082 na tela abaixo do sistema.
Para mais informações, orientamos que consultem seu escritório de Contabilidade.